Este tipo de questionamento tem sido ,infelizmente constante no meu dia dia atendendo a revenda.Por mais que em minhas palestras e artigos sempre mencinonando assuntos quanto a gestão ambiental,ainda persiste tal equivocos em compras ou aquisicoes de postos por parete dos revendedores.
Quais são os deveres e a responsabilidade de um dono de posto que comprou uma área com passivo ambiental? Como a legislação ambiental , e os orgãos competentes vêem esta situação, especificamente quanto à responsabilidade do novo proprietário (atual revendedor ) pelo dano causado no passado por outros ?
Seja o vazamento de uma linha de abastecimento, residuos colocados em terrenos não apropriados para o armazenamento, caixa separadora com defeito não cumprindo sua função, ou melhor lançando direto no meio ambiente agua e óleo , e não são poucas as atençõs .Principalmente quando o proprietário toma ciência de que o órgão ambiental através de uma visita de inspeção rotineira já identificou alguns erros e com os danos ja causados e iniciou o procedimento para punir e recompor o impacto ambiental, antes mesmo que o revendedor pudesse ele iniciar a adequaçãoe/ou a remediação do passivo ambiental.
De acordo com a legislação ambiental, o revendedor que recem comprou o posto é responsável pela remediação do passivo ,ocorrido durante a administração do antigo proprietário do imóvel,e tem a obrigação de entragar a área recuperado do dano ocorrido,mesmo que queira encerrar as atividade.
Em resumo, aquele que se tomar proprietário do posto terá necessariamente que assumir a obrigação perante aos orgão fiscalizadores , e nem a lavratura de termo particular ou a especificação de cláusula afastando a obrigação produzirão efeitos.
Para o revendedor é de vital importancia que ele entenda o problema e a legislação , para que esta situação seja evitada.
São necessárias precauçõs, tais como a verificação prévia da situação do posto que pretende adquirir; se este esta em área aprotegida pelo Código Florestal ; se foi feita o estudo de investigação do passivo ambiental; se as certidõs, licenças e alvarás estão expedidos e em dia; se as disposições do zoneamento ambiental (caso exista) estão sendo seguidas etc.
Uma auditoria ambiental e de conformidade legal é im prescindivel,e nesta auditoria tem que estar contida uma avaliação detalhada do passivo ambiental da área e tambem não deixar de verificar como eram os antigos costumes administrativos do antigo proprietários,exemplo:retirou os tanques e jogou alguns metros adiante em um terreno baldio ou jogava os resíduos oleosos em qualquer lugar não muito distante etc.
Persistindo as dúvidas, o revendedor deve procurar o órgão ambiental e ali obter informaçõs sobre o posto, evitando problemas futuros.
Caso a situação somente seja verificada após a aquisição do posto, o revendedor não poderá, eximir-se de realizar a descontaminação do passivo.E isto significa muitas vezes a possibilidade de parar com as atividades do empreendimento
Concluindo,é de extrema importancia para a sobrevivencia do novo negócio , o revendedor ter em mente que o barato pode sair caro,ou seja nem sempre comprar um posto baratinho no escuro, sem realizar as verificaçoes acima mencinada é um bom negocio,muito pelo contrario,estará comprando uma tremenda dor de cabeça que além de poder inviabilzar a operacao do novo empreendimento ,irá arcar com todas as responsabilidaes ambientais ,para sanar o passivo.