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- Comprei um posto com um passivo ambiental. E agora? -
 
Este tipo de questionamento tem sido ,infelizmente constante no meu dia dia atendendo a revenda.Por mais que em minhas palestras e artigos sempre mencinonando assuntos quanto a gestão ambiental,ainda persiste tal equivocos em compras ou aquisicoes de postos por parete dos revendedores.

Quais são os deveres e a responsabilidade de um dono de posto que comprou uma área com passivo ambiental? Como a legislação ambiental , e os orgãos competentes vêem esta situação, especificamente quanto à  responsabilidade do novo proprietário (atual revendedor ) pelo dano causado no passado por outros ?

Seja o vazamento de uma linha de abastecimento, residuos colocados em terrenos não apropriados para o armazenamento, caixa separadora com defeito não cumprindo sua função, ou melhor lançando direto no meio ambiente agua e óleo , e não são poucas as atençõs .Principalmente quando o proprietário toma ciência de que o órgão ambiental através de uma visita de inspeção rotineira já identificou alguns erros e com os danos ja causados e iniciou o procedimento para punir e recompor o impacto ambiental, antes mesmo que o revendedor pudesse ele iniciar a adequaçãoe/ou a remediação do passivo ambiental.

De acordo com a legislação ambiental, o revendedor que recem comprou o posto é responsável pela remediação do passivo ,ocorrido durante a administração do antigo proprietário do imóvel,e tem a obrigação de entragar a área recuperado do dano ocorrido,mesmo que queira encerrar as atividade.

Em resumo, aquele que se tomar proprietário do posto terá necessariamente que assumir a obrigação perante aos orgão fiscalizadores , e nem a lavratura de termo particular ou a especificação de cláusula afastando a obrigação produzirão efeitos.

Para o revendedor é de vital importancia que ele entenda o problema e a legislação , para que esta situação seja evitada.

São necessárias precauçõs, tais como a verificação prévia da situação do posto que pretende adquirir; se este esta em área aprotegida pelo Código Florestal ; se foi feita o estudo de investigação do passivo ambiental; se as certidõs, licenças e alvarás estão expedidos e em dia; se as disposições do zoneamento ambiental (caso exista) estão sendo seguidas etc.

Uma auditoria ambiental e de conformidade legal é im prescindivel,e nesta auditoria tem que estar contida uma avaliação detalhada do passivo ambiental da área e tambem não deixar de verificar como eram os antigos costumes administrativos do antigo proprietários,exemplo:retirou os tanques e jogou alguns metros adiante em um terreno baldio ou jogava os resíduos oleosos em qualquer lugar não muito distante etc.


Persistindo as dúvidas, o revendedor deve procurar o órgão ambiental e ali obter informaçõs sobre o posto, evitando problemas futuros.

Caso a situação somente seja verificada após a aquisição do posto, o revendedor não poderá, eximir-se de realizar a descontaminação do passivo.E isto significa muitas vezes a possibilidade de parar com as atividades do empreendimento

Concluindo,é de extrema importancia para a sobrevivencia do novo negócio , o revendedor ter em mente que o barato pode sair caro,ou seja nem sempre comprar um posto baratinho no escuro, sem realizar as verificaçoes acima mencinada é um bom negocio,muito pelo contrario,estará comprando uma tremenda dor de cabeça que além de poder inviabilzar a operacao do novo empreendimento ,irá arcar com todas as responsabilidaes ambientais ,para sanar o passivo.



 

Roberto Roche
é Pós-Doutor em Biogeoquímica Ambiental, Universidade de Aberdeen - Escócia; Doutor em Bioquímica Ambiental, Universidade Católica de Los Angeles-USA; MBA em Gestão Ambiental, Universidade de Harvard-USA; Mestre em Química Ambiental, Universidade do Texas A&M-USA; Ecologia Matemática, Universidade de Maryland/UFRJ-USA; Conselheiro do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente pela CNC/ Fecombustíveis; Auditor e Perito Ambiental junto ao Ministério Público; Membro da Comissão de Certificação Técnica Ambiental para postos de combustível – Comissão Brasileira de Certificação (INMETRO/CONAMA); Membro da Comissão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente do Instituto Brasileiro de Petróleo.

 

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