No Brasil existem aproximadamente 34 mil postos de combustível, sendo que um número significativo deles foi construído na década de 1970. Como a média de vida útil dos tanques subterrâneos ja esta ultrapassada , supõ-se que eles já estejam comprometidos,o número de postos de combustível inseridos na listagem de áreas contaminadas, cresceu bastante , segundo informa a Cetesb Companhia de Tecnologia de Saneamento Básico, órgão estadual responsável pelo controle e prevenção da poluição. Por este levantamento, os postos respondem pela maioria dos casos registrados no Estado
Diversos casos envolvendo contaminação e remediação do solo mal elaboradas em vários postos vem a publico e estarrecem a mídia, pois acidentes têm acontecidos e sempre termina com a responsabilidade do revendedor. E este tem que estar alerta, e mesmo que a sua bandeira pague a empresa que ira remediar o revendedor pode e deve questionar o seguinte: quem é a empresa que vai remediar quanto a sua experiência em trabalhos similares.
Em outra matéria escrita por nós nesta revista esclarecemos varias técnicas de remediação, mas nosso propósito neste artigo é alertar sobre a responsabilidade civil ambiental do revendedor quanto a remediação em sua propriedade.
Em vários estados do país postos de gasolina tem sido interditado pelo motivo de ocultação de passivo ambiental e agora começa a aparecer remediaçõs mal feitas. E por que o revendedor pode vir a ser responsabilizado?
Os efeitos especialmente nocivos à saúde são atribuídos aos hidrocarbonetos monoaromáticos benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos , justamente os compostos mais solúveis dos combustíveis derivados de petróleo. No caso da gasolina derramada, mesmo que esta seja pouco solúvel, os chamados compostos BTex se dissolverão parcialmente, sendo os primeiros contaminantes a atingir o lençol freático.
A Portaria 1.469/2000, do Ministério da Saúde, estabelece os seguintes limites permitidos para os hidrocarbonetos em água potável: 5 microgramas por litro no caso do benzeno, 170 microgramas/l para o tolueno, 200 microgramas/l para o etilbenzeno e 300 microgramas/l para o xileno. De acordo com a literatura, os hidrocarbonetos afetam o sistema nervoso central, apresentando toxidade crônica mesmo em pequenas concentraçõs. O benzeno é comprovadamente carcinogênico, podendo causar leucemia. Em caso de ingestão ou inalação em altas concentraçõs, esses compostos podem causar a morte.
Com o exposto acima, a chave para a compreensão do problema está no conceito legal de poluidor indireto. A lei n◦ 6.938/81, que institui a política nacional do meio ambiente, define poluidor como toda a pessoa física ou jurídica responsável, direta ou indiretamente, pela degradação ambiental. O poder Judiciário entende que o poluidor é sujeito ao pagamento de indenização e outras penalidades.
Dependendo do nível de contaminação do solo e sua remediação mal feita, um imóvel adquirido pode se tornar inabitável. Tal situação está prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Após a sentença favorável ao adquirente do imóvel, cabe a ele escolher qual dos devedores prefere executar. A tendência à responsabilização das instituiçõs financeiras e, em nosso negócio, as distribuidoras, são crescentes, pois são mais sólidas e possuem melhor estrutura do que nós revendedores, o que nos dá uma sensação de alívio sem que, contudo, possamos nos liberar de um risco que pode deixar de ser, apenas, teórico.
Dr.Sc. Roberto Roche