Sem sombra de dúvida o direito ambiental se torna eficaz quando aplicado de forma a prevenir a ocorrência de danos ao meio ambiente. Deve-se Prevenir para não Corrigir.
Ocorrido o dano ambiental este pode ser, muitas vezes, irreversível, tornando-se impossível a recomposição das áreas degradadas e contaminação de solos, levando toda a sociedade a suportar as conseqüências de um desastre ambiental.
Nós da revenda temos um importante trabalho a ser executado, conscientizar nossos companheiros e fornecedores de combustível e a própria sociedade que abastece diariamente m nossos postos que estamos ciente da legislação ambiental e estamos tomando providencias e temos conhecimento da importância de se preservar o meio ambiente, como forma de se garantir a perpetuação de nossa espécie.
Percebe-se, porém que esse trabalho não têm sido fácil. A visão de que está tudo sob controle até que algum desastre aconteça é a mais difundida. Apesar de todo o esforço e trabalho realizado atualmente pela Fecombustíveis,e seus sindicatos afiliados , sabe-se que ainda são poucos aqueles que procuram prevenir efetivamente e eficazmente a ocorrência de danos ambientais.
Daí pergunta-se: Como anda a consciência ambiental dos revendedores em nosso país?
Na verdade a questão ambiental eclodiu há aproximadamente 30 (trinta anos), sendo que no início eram abordados apenas alguns aspectos como, poluição das águas, do ar, os desgastes dos solos, dentre outros.
No final da década de 1960, tiveram início a reflexão e o debate sobre a relação entre o meio ambiente e o crescimento. Prevaleciam, nesse momento duas posições: a daqueles que apontavam os limites do crescimento, isto é, que o crescimento exponencial ilimitado era incompatível com a disponibilidade limitada dos recursos naturais. A única saída para salvar o mundo da catástrofe resumia-se em parar o crescimento imediatamente eram os catastrofistas do crescimento zero, inspirados no Relatório do Clube de Roma. Por outro lado, havia aqueles que afirmavam que a problemática ambiental foi inventada pelos países desenvolvidos para frear a ascensão do terceiro Mundo e que, quando a renda per capita aumentasse, retomar-se-ia a discussão sobre a deterioração ambiental.
O Relatório do Clube de Roma foi elaborado a partir das conclusõs de um modelo econométrico que previa o esgotamento dos recursos renováveis e não renováveis, dados o modelo de crescimento, o padrão tecnológico e a estrutura da demanda internacional. Retornou-se a problemática clássica, em particular a Malthusiana, da compatibilidade no longo prazo entre o crescimento e a demografia, nos limites do patrimônio natural fixo.
A ocorrência desenfreada de desmatamentos, da construção de represas, da implantação de grandes projetos de irrigação, a utilização de grandes volumes de água e o crescimento industrial começou a despertar interesse da opinião pública e dos governantes, que começaram a sentir na pele as conseqüências destas açõs. Mesmo assim, poucos são os que praticam açõs preventivas, sempre à espera de que um mal maior aconteça para que se efetive medidas de proteção ambiental.
Percebe-se que o uso racional dos recursos naturais e a observância da legislação ambiental começa a representar para a sociedade uma ameaça ao desenvolvimento econômico, o que é um equivoco.
Sendo assim, começa-se a fazer vista grossa sobre os problemas ambientais, só considerando-os quando realmente ocorre algum dano ou uma fiscalização rígida que cobre a obediência à s leis ambientais.
Poucos são aqueles que realmente implantam em sua empresa, propriedade rural ou cidade uma ação preventiva eficaz.
Essa poderia ser alcançada através da implantação de um sistema de gestão ambiental.
Para que a proteção ambiental seja efetiva é importante o gerenciamento ambiental, pois através desse será possível prevenir, evitar impactos sobre o meio ambiente.
Impacto Ambiental é um choque, uma modificação brusca causada por alguma força exterior que tenha colidido com algo. Sinteticamente, pode-se dizer que o impacto ambiental é uma modificação brusca causada no meio ambiente. É desnecessário dizer que os EIA somente se destinam a examinar os impactos ambientais decorrentes da intervenção humana voluntária sobre o meio ambiente.
Necessário se faz, portanto um conjunto de açõs, como o controle de emissõs, redução do consumo de recursos naturais, reciclagem de resíduos, reutilização de materiais, obtenção e cumprimento da licença ambiental e principalmente a conscientização da sociedade organizada, o que só é possível por meio de uma gestão ambiental.
Um sistema de gestão ambiental para que seja eficaz depende da qualificação dos profissionais que a realizam. Cabe a estes a tarefa de administrar a utilização dos recursos naturais bem como levar conhecimento à sociedade através de uma educação ambiental.
A Educação Ambiental foi estruturada no Brasil e no mundo somente quando os governantes, as organizaçõs não governamentais e a sociedade tomaram consciência da ocorrência desenfreada de desastres ambientais. É sem dúvida um importante meio de transformação social.
Através da mesma, quer seja realizada nas escolas (no ensino básico dos sistemas oficiais de ensino) bem como em outros e variados espaços da vida social (sindicatos, ONGs, empresas, secretarias de governo e outros) é possível prevenir açõs danosas contra o meio ambiente.
Compete também à s Universidades e aos técnicos ambientais (biólogos, geólogos, engenheiros florestais e agrônomos, advogados, e outros) transmitir conhecimento sobre os problemas relacionados ao meio ambiente, como evitar danos e a forma de preveni-los.
Pode-se definir educação ambiental sob três conceitos fundamentais:
A sua principal função é contribuir para a formação de cidadãos conscientes, aptos a decidir e atuar na realidade socioambiental de um modo comprometido com a vida, com o bem-estar de cada um e da sociedade, local e global;
A questão da educação ambiental impõ à s sociedades a busca de novas formas de pensar e agir, individual e coletivamente, de novos caminhos e modelos de reprodução de bens para suprir necessidades humanas e relaçõs sociais que não perpetuem tantas desigualdades e exclusão social e, ao mesmo tempo, que garantam a sustentabilidade ecológica, isso implica um novo universo de valores no qual a educação tem um importante papel a desempenhar;
Educar os brasileiros para que ajam de modo responsável e com sensibilidade, conservando o ambiente saudável no presente e para o futuro, saibam exigir a respeitar os direitos próprios e os de toda a comunidade, tanto local como internacional e se modifiquem tanto interiormente como pessoas, quanto nas suas relaçõs com o ambiente.
O sucesso da gestão ambiental depende do desempenho das organizaçõs que atuam no processo, dando suporte a propostas alternativas de solução, analisando sempre a realidade, oferecendo soluçõs práticas que possam efetivamente ser aplicadas pelos interessados, sempre em obediência ao ordenamento jurídico vigente.
Quanto à licença ambiental importante ressaltar que a revenda deverá atuar buscando a obtenção da mesma, antes que esta lhe seja imposta pelos órgãos competentes.
Assim um dos remédios eficazes de defesa ao meio ambiente, bem este juridicamente tutelado, é sem dúvida a prática de uma gestão ambiental bem orientada por profissionais capacitados.