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- Riscos Ambientais -
 
A sociedade segue exposta aos riscos ambientais enquanto novos casos surgem todos os dias, muitas vezes, decorrentes de erros e omissõs do passado. Ao mesmo tempo em que as conseqüências do acidente ecológico provocado por uma indústria de papel afetando os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro ainda não são de todo conhecidas, descobrem-se comunidades instaladas sobre locais onde havia lixõs industriais, aterros, lagoas, estuários e outra áreas contaminadas. Só no Estado de São Paulo, há mais de 500 áreas contaminadas, segundo a Cetesb.

Infelizmente, não basta haver na Constituição de 1988 artigo dispondo sobre sançõs aos infratores, leis rigorosas como a 6938/81 e mais recentemente a 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), esta recheada de penalidades, entre elas multas de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00 detenção de 6 meses a 5 anos (tudo cumulativo!), a parte de outras sançõs como até o fechamento da empresa infratora. Até o Novo Código Civil dispôs sobre a responsabilidade civil de quem causar dano pela sua simples existência como atividade de risco e assim por diante.

Quando a legislação enfatiza a investigação e a autuação, ela está privilegiando atacar os efeitos em detrimento das causas. Precisamos falar mais de prevenção, da possibilidade de se evitar tais danos ou a reunião de fatores que poderá acarretar tais danos. Já que as penalidades em si parecem ter efeito relativo, talvez seja a hora de chamar mais a atenção para os meios e possibilidades de prevenção e redução de riscos, ou seja, o "gerenciamento do risco".

Mas sabemos que no Brasil a cultura de prevenção não é tão popular. O ditado "a tranca só é colocada após o ladrão entrar..." expressa muito bem essa cultura.


Muito se fala no Brasil da necessidade de proteção ao meio ambiente. Leis especiais e normas rígidas já foram elaboradas com a intenção de fortalecer os mecanismos de proteção ambiental. Na prática, no entanto, essas leis praticamente não surtem nenhum efeito. Um bom exemplo é a lei que destina 0,5% do preço das plataformas instaladas no Brasil a projetos de conservação ambiental. Desde 1996, quando a lei foi criada, não foi recolhido nenhum centavo.

Melhor seria estimular investimentos em prevenção e proteção ambiental com mais incentivos fiscais, a exemplo do que se faz para estimular investimentos em setores de interesse nacional ou regional. Certamente existem dispositivos para fazê-lo em um país onde Estados abrem mão de suas prerrogativa em função de outros interesses, como a geração de empregos.

Os poderes legislativos, Federal e Estadual, poderiam criar leis visando impor ou pelo menos estimular via fiscal meios e recursos para um melhor tratamento dos riscos ambientais, com redução ou aumento da carga tributária, dependendo da qualidade dos riscos.

O que se pretende é um meio ambiente mais sadio, com melhores condiçõs de vida e trabalho para as futuras geraçõs. Vale lembrar, um dia se falou de como o limitado acesso à  educação afetaria nossa segurança no futuro. Hoje parece não haver dúvida do que se tratava. Resta saber que futuro nos espera a prevalecer nossa falta de (ou pouca) educação ambiental.
 

Roberto Roche
é Pós-Doutor em Biogeoquímica Ambiental, Universidade de Aberdeen - Escócia; Doutor em Bioquímica Ambiental, Universidade Católica de Los Angeles-USA; MBA em Gestão Ambiental, Universidade de Harvard-USA; Mestre em Química Ambiental, Universidade do Texas A&M-USA; Ecologia Matemática, Universidade de Maryland/UFRJ-USA; Conselheiro do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente pela CNC/ Fecombustíveis; Auditor e Perito Ambiental junto ao Ministério Público; Membro da Comissão de Certificação Técnica Ambiental para postos de combustível – Comissão Brasileira de Certificação (INMETRO/CONAMA); Membro da Comissão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente do Instituto Brasileiro de Petróleo.

 

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